
Usar filmes não indicados, ainda que pensemos que não há nada ofensivo demais aos nossos alunos a não ser uma ou outra cena, pode causar problemas jurídicos para o professor, os coordenadores e diretores e para a imagem da escola. Já recebi e-mails de professores comentando que haviam passado filmes inadequados para determinadas faixas etárias e como isso ocasionou grande revolta dos pais e até mesmo ações na justiça contra estes profissionais.
Entre os últimos relatos dessa natureza me recordo de uma escola em que o filme "Tropa de Elite", cuja recomendação explícita na capa do DVD recomenda o filme apenas para maiores de 16 anos, foi para alunos da 5ª série (ou 6º ano) do Ensino Fundamental. Minha filha está nessa etapa dos estudos e não permitimos em minha casa que nem ela, nem seu irmão, pudessem assistir esta ótima (porém violenta) produção nacional.
A partir de meus filhos escuto relatos de que colegas de escola já assistiram esse e outros filmes bastante atrozes (como, por exemplo, a sequência de terror "Jogos Mortais"). Não na escola, em seus lares, com a anuência de seus pais. Nós professores não temos como intervir nisso, apenas opinar, sugerir e orientar os progenitores para que respeitem as indicações etárias dos DVDs que alugam.
Mas, na escola, o nosso compromisso profissional deve ser o de prezar pela formação integral, plena e adequada de nossos pupilos. Nesse sentido, ao passar filmes, o professor deve preocupar-se em apresentar filmes adequados à faixa etária dos estudantes, pois isto certamente constitui uma demonstração de respeito ao público com o qual está lidando...
Obs: Se o filme indicar 12 anos como faixa etária adequada e seus alunos tiverem 11 anos de idade, não passe. Apesar da proximidade, há algum elemento na produção que pode ser ofensivo e que, certamente, trará contraindicações, não apenas para os estudantes, mas também para você e seus colegas de trabalho...
- Por João Luis de Almeida Machado -
(FONTE: http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=1415)
(FONTE: http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=1415)
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